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Novidades sobre Gestão do Conhecimento em primeira mão

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Fórum de Diálogos Referenciais de implantação da gestão do conhecimento na esfera pública

21/5/2013

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Aconteceu  em 7 de maio o Fórum de Diálogos  Referenciais de implantação da gestão do conhecimento na esfera pública, promovido pelo Núcleo do Distrito Federal da Sociedade Brasileira para Gestão do Conhecimento (SBGC), em parceria com a Coordenação Geral de Documentação e Informação – CGDI/Ministério da Saúde, no  Auditório da Organização Pan-Americana da Saúde.
O evento contou com a participação da Professora Sônia Goulart, que apresentou a palestra A Gestão do Conhecimento nas Organizações Públicas e levantou diversos questionamentos instigantes, sintetizados nas seguintes questões: como fazer o repasse do conhecimento de quem sai para quem chega? Como essas diferentes gerações manejam os processos que envolvem o conhecimento? Que conhecimento deve ser retido, organizado, distribuído? Como fazer essa retenção?
Também integrou a programação a apresentação de cases sobre boas práticas de Gestão do Conhecimento na Anac e na Embrapa. O primeiro case foi apresentado por Nelson Nagamine e Cleide de Andrade Gomes, gerentes na Superintendência de Aeronavegabilidade – SAR da Anac, e o segundo por Job Lúcio Gomes Vieira, da Secretaria de Gestão Estratégica da Embrapa.
Na segunda parte do evento, realizou-se a reunião do Comitê Consultivo do VII Congep, com o objetivo de contribuir para a definição final da programação do evento e análise dos cases recebidos.
O Comitê Consultivo é composto por representantes das seguintes instituições: Ibict; Serpro; STF; TSE; UCB; UNB; Enap; Câmara dos Deputados; AGU; Ministério da Saúde; Correios; CJF; Caixa; Rede Nacional de Pesquisa – MCT; Ministério do Planejamento; Secretaria Geral Presidência da República; CNJ; OPAS; TCU; Esaf; Anac; Polícia Federal; STM.
O VII Congep – Congresso Nacional de Gestão do Conhecimento na Esfera Pública – será realizado no período de 17 a 19 de junho. No dia 19/6, a temática será voltada para a Gestão do Conhecimento nas instituições que integram o Sistema de Justiça. Mais informações sobre o VII Congep poderão ser obtidas no site: http://www.sbgc.org.br/sbgc/congep
Nessa edição do evento, será priorizado o tema central – A Gestão do Conhecimento para a efetividade da Administração Pública com participação social – e subtemas: 1. Interação entre Gestão do Conhecimento e Participação Social/Participação Cidadã. 2. Cocriação na administração pública, considerando o papel do cidadão. 3. A contribuição da Gestão do Conhecimento para o controle social, a transparência e o combate à corrupção na Administração Pública. 4. A contribuição da Gestão do Conhecimento para a melhoria da qualidade dos serviços públicos ofertados aos cidadãos.
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Avaliação da Lei de Acesso à Informação: um ano depois

15/5/2013

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Por Neide De Sordi

Em 18 de maio, a Lei n. 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) – completará um ano de vigência. Ela representa um avanço para a transparência das ações governamentais, efetivação dos direitos e ampliação do controle social no processo de tornar a gestão pública mais transparente.
Embora o direito ao acesso à Informação já estivesse presente no ordenamento jurídico desde a Constituição Federal de 1988, a LAI garantiu a operacionalização desse direito e ainda o dever do Estado de prestar as informações.
Ainda timidamente, a sociedade começa a solicitar aos órgãos públicos informações do seu interesse. O balanço divulgado pela Controladoria-Geral da União (CGU), em dezembro de 2012, informa que foram registradas, somente no governo federal, quase 49 mil solicitações. Esse número demonstra que a lei está sendo efetiva, que “pegou”, mas ainda em escala bastante reduzida, considerando-se o tamanho da população brasileira.
No âmbito do Executivo Federal, serviços de informação e centrais de atendimento ao cidadão foram criados, e as informações obrigatórias relacionadas na LAI como transparência ativa foram disponibilizadas em todos os sites institucionais. Com menor empenho, também as unidades da federação e os municípios têm aprovado leis semelhantes e implementado os serviços decorrentes.
Cerca de 90 países no mundo já aprovaram leis de acesso à informação. No entanto, a lei brasileira foi considerada pela Unesco como um avanço, por incluir, além do governo federal, estados e municípios.
Outra particularidade da Lei de Acesso à Informação brasileira é a obrigatoriedade do poder público de disponibilizar as suas informações, dados e documentos em formato aberto. Para o atendimento a essa determinação, em abril de 2012, foram criados o Portal Brasileiro de Dados Abertos e a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA). Até o momento, o Portal conta com quase 90 conjuntos de dados e mais de mil bases de dados, e já possibilitou a geração de mais de 15 aplicações desenvolvidas por usuários utilizando os dados abertos. A INDA é um conjunto de padrões, tecnologias, procedimentos e mecanismos de controle necessários para auxiliar na disseminação e compartilhamento de dados e informações públicas em formato aberto.
Dados abertos governamentais são aqueles produzidos pelo governo e colocados à disposição dos cidadãos de forma a tornar possíveis não apenas sua leitura e acompanhamento, como também sua reutilização em novos projetos, sítios e aplicativos, além do cruzamento com outros dados de diferentes fontes, e disposição em visualizações interessantes e esclarecedoras[1]. Os dados abertos governamentais podem ser conjugados com as tecnologias de informação, com vistas à geração de novos serviços e produtos que contribuam para a melhoria de vida dos cidadãos.
A sociedade civil está engajada no processo de construir o governo aberto. Diversas organizações não governamentais integram a Parceria para o Governo Aberto (OGP na sigla em Inglês), iniciativa internacional que objetiva assegurar o cumprimento dos compromissos de governos nas áreas de promoção da transparência pública, combate à corrupção, participação social e de estímulo ao desenvolvimento de novas tecnologias, para tornar os governos mais abertos e efetivos.
Para integrar a OGP, os países participantes precisam endossar uma declaração de princípios de Governo Aberto, apresentar um plano de ação nacional formulado com base em consulta pública e submeter-se a uma avaliação realizada pelo Mecanismo de Avaliação Independente da OGP sobre os progressos em Governo Aberto realizados.
Em 22 e 23 de abril, o Comitê Diretor do OGP reuniu-se, em Londres, para, entre diversos assuntos, apresentar o processo participativo de construção do segundo plano de ação do governo brasileiro. Este inclui propostas da sociedade civil e do governo, aprovadas pelo Comitê Interministerial para Governo Aberto (CIGA), instância de deliberação da participação do Brasil na Parceria para o Governo Aberto.
Ainda no primeiro semestre de 2013, o Brasil será um dos oito países fundadores da OGP a se submeterem à avaliação independente mencionada. Essa avaliação apresentará os avanços e obstáculos e garantirá credibilidade e legitimidade à OGP e, se bem realizada, registrará os diversos problemas em decorrência dos quais persistem os obstáculos que impedem a efetividade da LAI. Entre as questões merecedoras de destaque nessa avaliação inclui-se a falta de regulamentação na maioria dos estados e municípios.
Pesquisa da Controladoria-Geral da União (CGU) indicou que, em janeiro de 2013 (data de início da pesquisa), a LAI estava regulamentada em apenas 12 Estados (BA, CE, ES, MG, PB, PE, PR, RJ, RO, RS, SC, SP) e 10 capitais (Rio Branco, Manaus, Brasília, Vitória, Belo Horizonte, Campo Grande, Belém, Rio de Janeiro, Florianópolis e São Paulo), o que representa 46% dos Estados e 37% das capitais. Em relação aos municípios, apenas 8% regulamentaram-na. Ou seja, a LAI não havia sido regulamentada em 92% dos municípios brasileiros.
Além disso, há problemas para a efetividade da LAI nos demais poderes da República, como no Judiciário, onde a regulamentação ainda não ocorreu ou no Legislativo, onde a mesma criou exigências não previstas na Lei.
Diferentemente do que estabelece a LAI, na Câmara e no Senado, para acessar dados referentes à remuneração dos servidores, é preciso preencher formulário com nome, CPF, e-mail e endereço residencial. Também são exigidos o registro do IP (número de identificação do computador na internet) e a declaração do solicitante de que as informações por ele fornecidas são verdadeiras.
No Tribunal de Contas da União (TCU), a LAI foi regulamentada no último mês de abril, proibindo a divulgação de informações sobre processos de controle externo em andamento na corte. Com a norma, dados sobre resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas só poderão ser concedidos após o julgamento do processo pelo tribunal. Informações preliminares poderão ser fornecidas, a critério dos relatores.
Dessa forma, informações sobre indícios de fraude ou de qualquer outro crime, no curso de fiscalização ou análise, não serão levadas ao conhecimento público até o julgamento. Ao final do processo, o TCU pode aplicar multas e decretar o pagamento dos débitos ao Estado; porém, Porém, as fraudes e irregularidades só se tornarão conhecidas pela sociedade alguns anos depois.
Nos tribunais superiores, a LAI ainda não foi regulamentada. No Supremo Tribunal Federal (STF), tal responsabilidade é conferida à Comissão de Regimento Interno da Corte, composta pelos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, que já elaborou a proposta preliminar. Contudo, o texto ainda não foi analisado pelo colegiado.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avocou para si a regulamentação da LAI no âmbito do Judiciário. A Portaria n. 80, de 12 de junho de 2012, do presidente do CNJ, estabeleceu um grupo de trabalho para analisar a lei e identificar os pontos que precisam de esclarecimentos ou regulamentação, para ser ela melhor aplicada por parte dos tribunais. O esforço iria subsidiar proposta de resolução, a ser submetida ao Plenário do CNJ. Até o momento, os resultados do trabalho não foram apresentados.
Entre as questões que precisam ser regulamentadas inclui-se a divulgação do nome das partes nos processos criminais. Diferentemente do que ocorre com a nova regulamentação no TCU e mesmo do Judiciário de outros países, no Judiciário brasileiro, informações sobre o andamento dos processos são disponibilizadas nos sistemas processuais na internet. No entanto, na maioria dos tribunais, os nomes dos réus costumam ser omitidos até o julgamento do processo e depois dele; quando, para não frustrar as investigações, bastariam ser omitidos apenas até o oferecimento da denúncia.
A omissão dessas informações processuais dificulta a coleta de estatísticas para a gestão do processo e da Justiça. Tal omissão só se justifica quando se tratar de questões de direito de família ou de interesse de menores e incapazes, o que não é o caso dos processos criminais.
Em favor do STF, registra-se a decisão de 10/04, de revogar a norma que determinava a inclusão de apenas as iniciais dos nomes de autoridades denunciadas em inquéritos da corte, acabando com um privilégio praticado na maioria dos tribunais.
No âmbito das informações administrativas e orçamentárias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia adotado medidas para tornar mais transparentes as atividades dos órgãos do Poder Judiciário, antes da promulgação da LAI. Em dezembro de 2009, a Resolução n. 102 do Conselho determinou aos tribunais a publicação na internet de informações sobre gestão orçamentária e financeira, quadro de pessoal e estrutura de remuneração de magistrados e servidores, inclusive despesas com passagens, diárias, contratação de serviços e obras. Desde então, tais dados estão disponíveis no Portal da Transparência do CNJ. Além disso, essa resolução estabeleceu, no mesmo ano, a publicação nominal dos salários, e, para melhor atender aos ditames da LAI, foi alterada pela Res. n. 151, de 5 de julho de 2012.
A disponibilização das informações em formato aberto, nos seus sites ou no Portal Brasileiro de Dados Abertos ainda não faz parte da rotina das instituições judiciárias. Até o momento, apenas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem publicado dados no mencionado portal.
O debate entre o direito de acesso à informação versus o direito à privacidade ainda não foi devidamente enfrentado pelo CNJ.  A derrubada do sigilo de inquéritos no STF é uma ação relevante relacionada. A inclusão apenas das iniciais pode trazer prejuízos, como levar o cidadão a votar em candidato “ficha suja”.
A Lei de Acesso à Informação dotou a sociedade civil de instrumentos fortes para a consolidação da democracia participativa. O Judiciário precisa continuar evoluindo no processo de disponibilização das informações públicas e consolidação do governo aberto, que concorrem para a melhoria na gestão pública, maior participação popular e controle social das ações governamentais.

MANUAL dos Dados Abertos: Governo. W3C.Traduzido e adaptado de opendatamanual.org.  Disponível em: <http://bit.ly/W3C_Manual_DadosAbertos>  Acesso em 4 de maio de 2013.

Fonte: http://www.innovagestao.com.br/2013/05/avaliacao-da-lei-de-acesso-a-informacao-um-ano-depois/
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Conceito-Ensaio de Gestão do Conhecimento

9/5/2013

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 A SBGC-RS formulou, em 2008, o seguinte Conceito-Ensaio de Gestão do Conhecimento: 

“Gestão do Conhecimento é o processo sistemático, integrado e transdisciplinar que permeia a organização, compreendendo criação, identificação, seleção, organização, compartilhamento, disseminação, utilização e proteção de conhecimentos estratégicos, gerando valor para as partes interessadas.” 

Este conceito-ensaio propagou-se pela Internet no Brasil, gerando repercussões positivas e críticas construtivas. A partir destas críticas, foi realizado um novo encontro para revisão do conceito-ensaio claro, de modo a torná-lo mais claro, conciso e consistente com os conceitos mais atuais da gestão do conhecimento e suas práticas. 

O conceito reformulado está assim apresentado: 

“Gestão do Conhecimento é o processo sistemático, integrado e transdisciplinar que promove atividades para criação, identificação, organização, compartilhamento, utilização e proteção de conhecimentos estratégicos, gerando valor para as partes interessadas.” 
 

Neste sentido, este trabalho visa esclarecer o novo conceito-ensaio formulado. 
 
Sistemático significa composto por etapas, que seguem uma lógica própria, englobando ações e processos específicos realizados periódica e continuamente. 

Integrado significa que o processo está inserido em todas as unidades organizacionais, fazendo parte do seu dia-a-dia, um processo vivo que demonstra unificação de objetivos e clareza e coerência no estabelecimento de metas estratégicas e operacionais para a sua realização. 

Transdisciplinar significa que abrange várias áreas do saber humano, como por exemplo, a Filosofia, a Sociologia, o Direito, a Administração, Teologia, Medicina etc.

Criação: Abrange as interações entre o conhecimento tácito e explícito. O conhecimento tácito é aquele intrínseco ao ser humano, de difícil transmissão. Já o conhecimento explícito é o que está visível, de fácil recuperação. A criação do conhecimento pode acontecer com a constituição de grupos de pesquisas, da contratação de novos colaboradores, das fusões e aquisições e de diversas outras maneiras onde haja interação, necessidade e criatividade (DAVENPORT; PRUSAK, 1998). 

Identificação: Esta fase pode ser também considerada como uma etapa de criação, por alguns autores, assim como também pode ser considerada uma fase isolada. O mais importante não é a originalidade e sim a utilidade do conhecimento a ser gerado. 
Dentro de uma necessidade específica, não é necessário reinventar a roda, basta procurar uma que nunca tenha sido usada no caminho daquela empresa (DAVENPORT; PRUSAK, 1998). 

Organização: Consiste no estabelecimento de critérios conhecidos de todos os trabalhadores que permitam a fácil localização de um conhecimento quando este se fizer necessário. São exemplos de ferramentas que auxiliam nesta etapa os mapas do conhecimento, que assim como os mapas das cidades, funcionam como guias e não como repositórios. Os mapas do conhecimento devem indicar pessoas, documentos, ou banco de dados, onde se pode encontrar o conhecimento específico para cada necessidade (SILVA; NEVES, 2003) 

Compartilhamento: Nesta fase ocorre a transferência do conhecimento criado ou adquirido, para que na sequência, este “novo” conhecimento possa ser agregado a uma nova utilização. A comunicação organizacional é vital neste momento do processo de Gestão do Conhecimento. Os recursos de TI, como a intranet, os e-mails e os fóruns virtuais são ferramentas importantes para o compartilhamento do conhecimento (PROBST; RAUB; ROMHARDT, 2002). 

Para Tonet (2005), existe uma confusão no emprego dos termos “compartilhamento” e “disseminação”, muitos autores inclusive os tratam como sinônimos. Contudo, em Angeloni (2009), há uma diferenciação clara entre estes dois conceitos: o compartilhamento está mais vinculado a troca de conhecimentos, ideias, valores, experiências entre as pessoas. Necessita de contato e comunicação. Enquanto a disseminação possui um caráter mais institucional, voltado para a transferência de conhecimentos entre unidades organizacionais, sede e filiais de empresas, fornecedores e parceiros. 

Utilização: Consiste em transformar o conhecimento adquirido em algo criativo e relevante para a organização. Normalmente se restringe a produtos e serviços inovadores gerados para satisfazer uma demanda por inovação exigida pelo mercado (BHATT, 2001). 

Proteção: A proteção do conhecimento acontece sob três esferas. A primeira diz respeito ao conhecimento tácito, intrínseco às pessoas, onde o que precisa ser evitado é a retenção de talentos. Segundo Silva e Neves (2003), as organizações que têm a Gestão do Conhecimento como parte de sua cultura, devem se preocupar com a manutenção dos conhecimentos existentes nos colaboradores. As práticas de demissões devem passar pela análise também dos responsáveis pela Gestão do Conhecimento, para que estes possam avaliar se o profissional a ser desligado não é o detentor de um conhecimento vital para a organização. A segunda esfera diz respeito à proteção dos conhecimentos estratégicos. Aqui se faz necessária uma seleção criteriosa do que a organização pode compartilhar com seus pares, para evitar o risco de falência ao compartilhar informações e conhecimentos que estejam protegidos por regras de sigilo. E a terceira e última esfera diz respeito à inovação ou à descoberta feita pela organização. Antes da inovação ou descoberta ser divulgada, ela necessita de proteção para evitar cópias ilegais ou plágio. Neste casp, são importantes ações de proteção a vinculação de direitos autorais, os registros de marcas e patentes, o pagamento de royalties e o registro de software. 

Conhecimentos Estratégicos: É o core business, a essência da competitividade, o que difere uma organização de outra. Os conhecimentos específicos de cada organização que a torna única e diferente das demais.

Referências Bibliográficas: 
1. ANGELONI, Maria Terezinha. Gestão do conhecimento no Brasil. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2009. 
2. BHATT, Ganesh D. Knowledge management in organizations: examining the interaction between technologies, techniques, and people. Journal of 
Knowledge Management, v. 5, n.1, pp. 68-75, 2001. 
3. Conhecimento. WikiLusa - A Enciclopédia de Portugal. Disponível em: <http://wikilusa.com/wiki/Conhecimento>. Acesso em: 25/05/2010. 
4. DAVENPORT, Thomas; PRUSAK, L. Working knowledge: how organizations manage what they know. Boston: Harvard Business School Press, 1998. 
5. PROBST, G.; RAUB, S.; ROMHARDT, KAI. Gestão do conhecimento: os elementos constitutivos de sucesso. Porto Alegre: Bookman, 2002. 
6. SILVA, Ricardo Vidigal; NEVES, Ana. Gestão de empresas na era do conhecimento. Lisboa: Silabo, 2003. 
7. TIWANA, Amrit. Knowledge management toolkit: orchestrating IT, strategy, and knowledge platforms. Boston: Prentice Hall, 2002. ​
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O que é Personal Knowledge Management?

2/5/2013

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Em primeiro lugar, vamos traduzir. PKM significa Personal Knowledge Management, ou Gestão Pessoal do Conhecimento. Ela “consiste em métodos práticos para buscar sentido nos fluxos crescentes de informação que nos cercam.” Conforme explica Harold Jarcheem seu blog.
como você monta o seu ambiente pessoal de aprendizagem?
Ou seja, estamos falando na capacidade pessoal de ser atravessado por inúmeros fluxos de informação sem ser dilacerado por eles, mantendo em mente uma orientação pessoal singular, um projeto de vida, o desejo de absorver e produzir conhecimento.
Aqui temos um ponto muito interessante, porque a gestão pessoal do conhecimento não diz respeito somente ao modo como uma pessoaabsorve conhecimento, mas também à sua capacidade de produzir e compartilhar. Na gestão pessoal do conhecimento, não pensamos apenas em nós mesmos, mas em nossa rede e em como podemos alimentá-la. Qual o conhecimento que somente eu poderia gerar e compartilhar com a minha rede?
Dessa forma, a gestão pessoal do conhecimento seria a base para a gestão social do conhecimento, facilitada e estruturalmente catalisada pelas ferramentas tecnológicas que hoje ativam nossas redes sociais.
Esse modo de ver a gestão do conhecimento é bastante inovador no contexto das organizações porque grande parte do que se tem produzido para orientar a gestão do conhecimento nesse contexto é baseado numa visão centralizada, da organização que precisa que o conhecimento seja padronizado, circule e chegue ao lugar certo. A discussão de PKM muda o sujeito dessa discussão. Coloca o indivíduo, suas escolhas e suas múltiplas redes no centro do jogo e passa a se conectar com temas tais como gestão de carreira, que até então não figuravam nas discussões de gestão do conhecimento.
Harold Jarche utiliza um modelo que chama de Seek, Sense and Share (ou busca, sentido e compartilhamento) para descrever como ele, pessoalmente faz sua gestão do conhecimento, mas admite: o processo de PKM é muito pessoal.
Pierre Levy fala em storytelling, ou seja, somos todos produtores de histórias conforme produzimos na rede ou trabalhando em rede. Stephen Downes e o grupo Internet Time Alliance falam em Personal Learning Environments, e trazem para a discussão os diversos modos dos indivíduos organizarem seus aprendizados, tendo em vista que estes não são apenas formais ( realizados em contexto escolar, dirigido, de salas de aula ou cursos online), mas também informais (baseados nas habilidades de conversação e nas redes em que cada um está envolvido).
Com o indivíduo no centro, volta a questão da diversidade. Existem inúmeros estilos de aprendizagem, só (Howard Gardner estipulou 8 deles) e cada um tem uma maneira distinta de absorver, processar e gerir seus aprendizados. Como estimular a gestão pessoal do conhecimento à luz dessa diversidade?
Fiquei com essa pergunta por alguns dias. Uma das possíveis respostas que ouvi na rede foi aquela que aponta para a importância de ensinar a definir interesses, categoriza-los e filtrar a informação a partir daí. Interessante, mas talvez um pouco estruturado demais para o meu estilo de aprendizagem pessoal, então segui com a pergunta.
Como estamos expostos a inúmeros fluxos, talvez o ambiente pessoal de aprendizagem (PLE) e a gestão pessoal do conhecimento (PKM) sejam de alguma forma emergentes, ou seja, definidos conforme o caos a que estamos expostos vai tomando forma. Talvez esses ambientes e os modos de gestão do conhecimento mudem tão dinamicamente quanto mudam as próprias redes de conhecimentos que construímos em torno de nós.
Foi então que me deparei com um quadro publicado em seu blog por Thierry de Baillonfalando sobre as organizações complexas e o processo de aprendizado.
O autor introduz ali um conceito que me pareceu inspirador para pensar a importância da PKM: micro-fundações de capacidades dinâmicas que dão origem a práticas emergentes nas organizações. Essas micro-fundações, se opõem, por exemplo, às famosas best practices, que implicam uma visão muito mais estática e têm como pressuposto a existência de uma prática melhor. Talvez o indivíduo e consequentemente sua rede pessoal sejam a gênese dessas micro-fundações. Ali nasce um conhecimento relevante e totalmente aplicado ao trabalho, pois nasce da própria capacidade de gestão de um profissional que está exposto a uma grande diversidade de fluxos de informação e conhecimento.
Essa possibilidade pode nos inspirar a repensar as práticas de fomento ao aprendizado nas organizações. Não é somente uma questão de customização em massa (conforme apontou John Husband outro dia no Twitter), mas uma mudança fundamental da visão que a organização tem do indivíduo como “recurso” a ser “utilizado” da forma mais econômica possível. Para que ele seja a gênese de práticas emergentes, é preciso que tenha liberdade de se relacionar, se conectar e produzir. Assim como acontece com uma água-viva tirada do mar para a observação, o indivíduo retirado de suas redes (por firewalls corporativos, por exemplo) seca. Seu PLE fica restrito e diante disso perde-se grande parte da riqueza que ele teria a oferecer. O indivíduo também é emergência. A riqueza que existia quando ele foi contratado não se mantém se o seu ambiente pessoal de gestão do conhecimento for restringido ou, em outras palavras, se o relevo do seu território de rede for codificado pela organização.
Ontem mesmo no TEDx Vila Madá ouvi Lili trainee contar sua experiência com esse tipo de restrição. Sim, é mais um dilema que se agrava com a chegada da geração Y.
Não é fácil pensar a organização complexa com as necessidades de controle nascidas n´outras eras, mas talvez sejamos a geração das perguntas difíceis. Não há como controlar um profissional em sua PKM ou em seu ambiente pessoal de aprendizado. Mas para que? Talvez não seja necessário controlar nada, se cada profissional estiver realmente engejado no que faz.
Então fecho com Drummond:
Como vencer o oceano, se é livre a navegação, mas proibido fazer barcos?”
Por Luziata em 26/03/2010
Fonte: Blog Ideias para inovar
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