SBGC
  • HOME
  • A SBGC
  • Blog
  • Agenda
  • Faça Parte
  • The Second Brain
  • Eventos
  • Educação
  • Conteúdo
  • Prática
  • Referência
  • Panorama GC-BR
  • cops-mgci
  • SBGC Master
  • Privacidade
  • Fórum de Saneamento

Blog da SBGC

Novidades sobre Gestão do Conhecimento em primeira mão

  • HOME
  • A SBGC
  • Blog
  • Agenda
  • Faça Parte
  • The Second Brain
  • Eventos
  • Educação
  • Conteúdo
  • Prática
  • Referência
  • Panorama GC-BR
  • cops-mgci
  • SBGC Master
  • Privacidade
  • Fórum de Saneamento

Avaliação da Lei de Acesso à Informação: um ano depois

15/5/2013

Comments

 
Por Neide De Sordi

Em 18 de maio, a Lei n. 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) – completará um ano de vigência. Ela representa um avanço para a transparência das ações governamentais, efetivação dos direitos e ampliação do controle social no processo de tornar a gestão pública mais transparente.
Embora o direito ao acesso à Informação já estivesse presente no ordenamento jurídico desde a Constituição Federal de 1988, a LAI garantiu a operacionalização desse direito e ainda o dever do Estado de prestar as informações.
Ainda timidamente, a sociedade começa a solicitar aos órgãos públicos informações do seu interesse. O balanço divulgado pela Controladoria-Geral da União (CGU), em dezembro de 2012, informa que foram registradas, somente no governo federal, quase 49 mil solicitações. Esse número demonstra que a lei está sendo efetiva, que “pegou”, mas ainda em escala bastante reduzida, considerando-se o tamanho da população brasileira.
No âmbito do Executivo Federal, serviços de informação e centrais de atendimento ao cidadão foram criados, e as informações obrigatórias relacionadas na LAI como transparência ativa foram disponibilizadas em todos os sites institucionais. Com menor empenho, também as unidades da federação e os municípios têm aprovado leis semelhantes e implementado os serviços decorrentes.
Cerca de 90 países no mundo já aprovaram leis de acesso à informação. No entanto, a lei brasileira foi considerada pela Unesco como um avanço, por incluir, além do governo federal, estados e municípios.
Outra particularidade da Lei de Acesso à Informação brasileira é a obrigatoriedade do poder público de disponibilizar as suas informações, dados e documentos em formato aberto. Para o atendimento a essa determinação, em abril de 2012, foram criados o Portal Brasileiro de Dados Abertos e a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA). Até o momento, o Portal conta com quase 90 conjuntos de dados e mais de mil bases de dados, e já possibilitou a geração de mais de 15 aplicações desenvolvidas por usuários utilizando os dados abertos. A INDA é um conjunto de padrões, tecnologias, procedimentos e mecanismos de controle necessários para auxiliar na disseminação e compartilhamento de dados e informações públicas em formato aberto.
Dados abertos governamentais são aqueles produzidos pelo governo e colocados à disposição dos cidadãos de forma a tornar possíveis não apenas sua leitura e acompanhamento, como também sua reutilização em novos projetos, sítios e aplicativos, além do cruzamento com outros dados de diferentes fontes, e disposição em visualizações interessantes e esclarecedoras[1]. Os dados abertos governamentais podem ser conjugados com as tecnologias de informação, com vistas à geração de novos serviços e produtos que contribuam para a melhoria de vida dos cidadãos.
A sociedade civil está engajada no processo de construir o governo aberto. Diversas organizações não governamentais integram a Parceria para o Governo Aberto (OGP na sigla em Inglês), iniciativa internacional que objetiva assegurar o cumprimento dos compromissos de governos nas áreas de promoção da transparência pública, combate à corrupção, participação social e de estímulo ao desenvolvimento de novas tecnologias, para tornar os governos mais abertos e efetivos.
Para integrar a OGP, os países participantes precisam endossar uma declaração de princípios de Governo Aberto, apresentar um plano de ação nacional formulado com base em consulta pública e submeter-se a uma avaliação realizada pelo Mecanismo de Avaliação Independente da OGP sobre os progressos em Governo Aberto realizados.
Em 22 e 23 de abril, o Comitê Diretor do OGP reuniu-se, em Londres, para, entre diversos assuntos, apresentar o processo participativo de construção do segundo plano de ação do governo brasileiro. Este inclui propostas da sociedade civil e do governo, aprovadas pelo Comitê Interministerial para Governo Aberto (CIGA), instância de deliberação da participação do Brasil na Parceria para o Governo Aberto.
Ainda no primeiro semestre de 2013, o Brasil será um dos oito países fundadores da OGP a se submeterem à avaliação independente mencionada. Essa avaliação apresentará os avanços e obstáculos e garantirá credibilidade e legitimidade à OGP e, se bem realizada, registrará os diversos problemas em decorrência dos quais persistem os obstáculos que impedem a efetividade da LAI. Entre as questões merecedoras de destaque nessa avaliação inclui-se a falta de regulamentação na maioria dos estados e municípios.
Pesquisa da Controladoria-Geral da União (CGU) indicou que, em janeiro de 2013 (data de início da pesquisa), a LAI estava regulamentada em apenas 12 Estados (BA, CE, ES, MG, PB, PE, PR, RJ, RO, RS, SC, SP) e 10 capitais (Rio Branco, Manaus, Brasília, Vitória, Belo Horizonte, Campo Grande, Belém, Rio de Janeiro, Florianópolis e São Paulo), o que representa 46% dos Estados e 37% das capitais. Em relação aos municípios, apenas 8% regulamentaram-na. Ou seja, a LAI não havia sido regulamentada em 92% dos municípios brasileiros.
Além disso, há problemas para a efetividade da LAI nos demais poderes da República, como no Judiciário, onde a regulamentação ainda não ocorreu ou no Legislativo, onde a mesma criou exigências não previstas na Lei.
Diferentemente do que estabelece a LAI, na Câmara e no Senado, para acessar dados referentes à remuneração dos servidores, é preciso preencher formulário com nome, CPF, e-mail e endereço residencial. Também são exigidos o registro do IP (número de identificação do computador na internet) e a declaração do solicitante de que as informações por ele fornecidas são verdadeiras.
No Tribunal de Contas da União (TCU), a LAI foi regulamentada no último mês de abril, proibindo a divulgação de informações sobre processos de controle externo em andamento na corte. Com a norma, dados sobre resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas só poderão ser concedidos após o julgamento do processo pelo tribunal. Informações preliminares poderão ser fornecidas, a critério dos relatores.
Dessa forma, informações sobre indícios de fraude ou de qualquer outro crime, no curso de fiscalização ou análise, não serão levadas ao conhecimento público até o julgamento. Ao final do processo, o TCU pode aplicar multas e decretar o pagamento dos débitos ao Estado; porém, Porém, as fraudes e irregularidades só se tornarão conhecidas pela sociedade alguns anos depois.
Nos tribunais superiores, a LAI ainda não foi regulamentada. No Supremo Tribunal Federal (STF), tal responsabilidade é conferida à Comissão de Regimento Interno da Corte, composta pelos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, que já elaborou a proposta preliminar. Contudo, o texto ainda não foi analisado pelo colegiado.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avocou para si a regulamentação da LAI no âmbito do Judiciário. A Portaria n. 80, de 12 de junho de 2012, do presidente do CNJ, estabeleceu um grupo de trabalho para analisar a lei e identificar os pontos que precisam de esclarecimentos ou regulamentação, para ser ela melhor aplicada por parte dos tribunais. O esforço iria subsidiar proposta de resolução, a ser submetida ao Plenário do CNJ. Até o momento, os resultados do trabalho não foram apresentados.
Entre as questões que precisam ser regulamentadas inclui-se a divulgação do nome das partes nos processos criminais. Diferentemente do que ocorre com a nova regulamentação no TCU e mesmo do Judiciário de outros países, no Judiciário brasileiro, informações sobre o andamento dos processos são disponibilizadas nos sistemas processuais na internet. No entanto, na maioria dos tribunais, os nomes dos réus costumam ser omitidos até o julgamento do processo e depois dele; quando, para não frustrar as investigações, bastariam ser omitidos apenas até o oferecimento da denúncia.
A omissão dessas informações processuais dificulta a coleta de estatísticas para a gestão do processo e da Justiça. Tal omissão só se justifica quando se tratar de questões de direito de família ou de interesse de menores e incapazes, o que não é o caso dos processos criminais.
Em favor do STF, registra-se a decisão de 10/04, de revogar a norma que determinava a inclusão de apenas as iniciais dos nomes de autoridades denunciadas em inquéritos da corte, acabando com um privilégio praticado na maioria dos tribunais.
No âmbito das informações administrativas e orçamentárias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia adotado medidas para tornar mais transparentes as atividades dos órgãos do Poder Judiciário, antes da promulgação da LAI. Em dezembro de 2009, a Resolução n. 102 do Conselho determinou aos tribunais a publicação na internet de informações sobre gestão orçamentária e financeira, quadro de pessoal e estrutura de remuneração de magistrados e servidores, inclusive despesas com passagens, diárias, contratação de serviços e obras. Desde então, tais dados estão disponíveis no Portal da Transparência do CNJ. Além disso, essa resolução estabeleceu, no mesmo ano, a publicação nominal dos salários, e, para melhor atender aos ditames da LAI, foi alterada pela Res. n. 151, de 5 de julho de 2012.
A disponibilização das informações em formato aberto, nos seus sites ou no Portal Brasileiro de Dados Abertos ainda não faz parte da rotina das instituições judiciárias. Até o momento, apenas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem publicado dados no mencionado portal.
O debate entre o direito de acesso à informação versus o direito à privacidade ainda não foi devidamente enfrentado pelo CNJ.  A derrubada do sigilo de inquéritos no STF é uma ação relevante relacionada. A inclusão apenas das iniciais pode trazer prejuízos, como levar o cidadão a votar em candidato “ficha suja”.
A Lei de Acesso à Informação dotou a sociedade civil de instrumentos fortes para a consolidação da democracia participativa. O Judiciário precisa continuar evoluindo no processo de disponibilização das informações públicas e consolidação do governo aberto, que concorrem para a melhoria na gestão pública, maior participação popular e controle social das ações governamentais.

MANUAL dos Dados Abertos: Governo. W3C.Traduzido e adaptado de opendatamanual.org.  Disponível em: <http://bit.ly/W3C_Manual_DadosAbertos>  Acesso em 4 de maio de 2013.

Fonte: http://www.innovagestao.com.br/2013/05/avaliacao-da-lei-de-acesso-a-informacao-um-ano-depois/
Comments

    Categorias

    Tudo
    Abordagem De GC
    Administração De Recursos
    Aprendizagem E Educação
    Aprendizagem E Educação
    Aprendizagem Informal
    Ativos Intangíveis
    Biblioteconomia
    Big Data
    BSC Balanced Scorecard
    Capital Intelectual
    Colaboração
    Competência
    Competência
    Competências
    Complexidade
    Comportamento
    Comunidade De Prática
    CONGEP
    Conhecimento
    Conhecimento Coletivo
    Conhecimento Individual
    Conhecimento Organizacional
    Conhecimento Tácito
    Cultura
    Dave Snowden
    Desenvolvimento Humano
    Desenvolvimento Inclusivo
    Economia Do Conhecimento
    Educação Corporativa
    Eficiência
    Empreendedorismo
    Encontro SBGC
    Entrevista
    Estratégia
    ética
    Ferramentas
    Gestão
    Gestão Ágil
    Gestão Da Informação
    Gestão De Crise
    Gestão De Mudança
    Gestão De Negócios
    Gestão De Pessoas
    Gestão De Projetos
    Gestão Do Conhecimento
    Gestão Do Conhecimento
    Gestão Do Conhecimento Pessoal
    Gestão Do Esporte
    Gestão Pessoal Do Conhecimento
    Gestão Pessoal Do Conhecimento
    Gestão Por Competências
    GestãoPública
    Gestor Do Conhecimento
    Governo
    GRANDES Teóricos Da GC
    Implantação De GC
    Inclusão Digital
    Indicadores
    Informação
    Informação E Conteúdo
    Informação E Conteúdo
    Inovação
    Inovação
    Inteligência Competitiva
    Inteligência Competitiva
    Inteligência De Negócio
    Inteligência E Inovação
    Inteligência E Inovação
    Interação
    Interação E Colaboração
    Interação E Colaboração
    KM Brasil
    KPI / Indicadores
    Lições Aprendidas
    Lições Aprendidas
    Liderança
    Livro
    Melhores Práticas
    Memória
    Memória
    Modelo De Negócio
    Modelo De Referência
    Modelos De GC
    Mudança
    Narrativa De GC
    Negócio
    Negócios
    Person Knowledge Management
    Pesquisa Aplicada
    Pesquisa & Desenvolvimento
    PKM
    Planejamento Estratégico
    Prática De GC
    Práticas
    Práticas De GC
    Produtividade
    Profissional De GC
    Publicaçao
    Recursos Humanos
    Redes Sociais
    Relações Humanas
    SBGC Apoia
    SBGC Educação
    SBGC Webinar
    Scrum
    Segurança Da Informação
    Storytelling
    Sustentabilidade
    Tendência
    Terceiro Setor
    Trabalhador Do Conhecimento
    Transformação Digital

    Arquivos

    Março 2023
    Fevereiro 2023
    Janeiro 2023
    Dezembro 2022
    Novembro 2022
    Outubro 2022
    Agosto 2022
    Julho 2022
    Maio 2022
    Abril 2022
    Março 2022
    Fevereiro 2022
    Janeiro 2022
    Dezembro 2021
    Novembro 2021
    Outubro 2021
    Setembro 2021
    Agosto 2021
    Julho 2021
    Junho 2021
    Maio 2021
    Março 2021
    Outubro 2020
    Setembro 2020
    Julho 2020
    Junho 2020
    Maio 2020
    Abril 2020
    Março 2020
    Janeiro 2020
    Novembro 2019
    Outubro 2019
    Setembro 2019
    Agosto 2019
    Julho 2019
    Maio 2019
    Abril 2019
    Março 2019
    Fevereiro 2019
    Janeiro 2019
    Novembro 2018
    Outubro 2018
    Agosto 2018
    Julho 2018
    Junho 2018
    Abril 2018
    Março 2018
    Novembro 2017
    Junho 2017
    Maio 2017
    Abril 2017
    Fevereiro 2017
    Janeiro 2017
    Dezembro 2016
    Agosto 2016
    Julho 2016
    Junho 2016
    Maio 2016
    Abril 2016
    Março 2016
    Fevereiro 2016
    Dezembro 2015
    Novembro 2015
    Outubro 2015
    Setembro 2015
    Agosto 2015
    Junho 2015
    Maio 2015
    Abril 2015
    Fevereiro 2015
    Janeiro 2015
    Dezembro 2014
    Novembro 2014
    Outubro 2014
    Setembro 2014
    Julho 2014
    Junho 2014
    Maio 2014
    Abril 2014
    Março 2014
    Fevereiro 2014
    Janeiro 2014
    Dezembro 2013
    Novembro 2013
    Outubro 2013
    Agosto 2013
    Julho 2013
    Junho 2013
    Maio 2013
    Abril 2013
    Fevereiro 2013
    Janeiro 2013
    Dezembro 2012
    Novembro 2012
    Outubro 2012
    Agosto 2012
    Julho 2012
    Junho 2012
    Maio 2012
    Abril 2012
    Março 2012
    Fevereiro 2012
    Janeiro 2012
    Dezembro 2011
    Novembro 2011
    Outubro 2011

    Feed RSS

Onde estamos
Av. Paulista, 2064 - 14º andar - Bela Vista
São Paulo - SP, 01310-200
​
Contato
​
contato@sbgc.org.br
SBGC
  • Agenda
  • Educação
  • Eventos
  • Publicações
  • Apoio à Prática
  • Referência
  • Blog
  • Privacidade
  • Faça parte​​
SBGC - Sociedade Brasileira de Gestão do Conhecimento