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Oportunidades para especialistas aposentados e para a gestão do conhecimento por meio da lei 8.745

21/2/2022

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Por: MSc Willian Limonge
O notório saber como critério para contratação, o processo de seleção simplificado com base em análise curricular, a condição de excepcional interesse público etc., são elementos da Lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993 ​), os quais dão os contornos da Gestão do Conhecimento a ser praticada no empreendimento apoiado por essa Lei.

​Mas a prática da GC neste contexto não trata, apenas, da seleção e contratação de “conhecedores” para que se obtenha sucesso em um empreendimento. É fundamental que se mapeie os conhecimentos essenciais necessários, que se defina a integração daqueles que serão contratados às especificidades dos conhecimentos mapeados (mesmo antes de recebê-los), que se planeje como serão absorvidos os conhecimentos gerados pelo empreendimento (perenizando-os na organização, caso pertinente), que se avalie a criticidade dos conhecimentos essenciais (frente ao “excepcional interesse público”), que se estabeleçam indicadores e que se monitore a evolução da geração, captura, proteção, disseminação, uso/reuso e atualização dos conhecimentos críticos envolvidos. 
O mapeamento de conhecimentos e a avaliação de criticidade
 
Não se pretende aqui o aprofundamento acadêmico na disciplina de Gestão do Conhecimento, mas, faz-se necessário o entendimento de que essa gestão é, na grande maioria de suas aplicações organizacionais, focada em uma seleção de conhecimentos (geralmente, essenciais e críticos).
​
Isso ocorre, entre outras coisas, por conta dos interesses específicos de uma organização (seus produtos, processos etc.) e da raridade de conhecedores para determinados conhecimentos de interesse.

Assim, há metodologias disponíveis que se propõem a mapear conhecimentos (que possam ser considerados essenciais para uma organização), e outras, que são utilizadas para avaliar sua criticidade.

Voltando ao contexto da Lei 8.745, o resultado obtido nessas atividades pode ser usado para o estabelecimento de planos de treinamento, mentoria, tutoria, ou ainda o uso de ferramentas de GC, estabelecimento de políticas, aquisição de recursos etc., de tal forma que se pratique, efetivamente, a gestão dos conhecimentos envolvidos em empreendimento que venha a ser apoiado por profissionais de notória especialização, contratados por essa Lei.
 
Profissionais de notória especialização
 
É cada vez mais comum que profissionais aposentados tenham, ainda, muita disposição para o trabalho. Comum também é ter entre esses profissionais, especialistas de notória especialização em diversas disciplinas. Pessoas com disponibilidade para contratos temporários e com conhecimentos raros, facilitadores para aplicações complexas e aprendizados mais profundos (que venham a justificar o excepcional interesse público e o período da aplicação, compatível com o previsto na Lei). Profissionais com perfil adequado para validar e disseminar conhecimentos apoiando a formação de outros especialistas (o que pode ser incluído em cláusula contratual).

É claro que não apenas profissionais aposentados podem apresentar estas características de adequação, e, como o processo simplificado de seleção pela Lei 8.745 considera análise curricular, os profissionais contratados serão os mais aderentes às necessidades da organização.

As considerações aqui apresentadas salientam apenas a existência de um contingente de profissionais aposentados, o qual pode concorrer, com boas chances de sucesso, nesses processos de seleção.

Em qualquer dos casos, a GC é fundamental para que a organização não enfrente retrocessos em seus processos após a saída dos profissionais temporários.
 
Conclusões
 
A Lei 8.745 ampara organizações públicas federais na contratação temporária de profissionais de notória especialização em apoio a seus projetos e empreendimentos, nos quais se caracterize excepcional interesse público.
Há contingente, entre aposentados em setores diferentes do serviço público federal, de profissionais de notória especialização, os quais podem concorrer a vagas ofertadas pela Lei 8.745, com boas chances de sucesso.

Neste contexto, a Gestão do Conhecimento é fundamental para que a organização, que venha a utilizar da Lei 8.745, não enfrente retrocessos em seus processos, após a saída dos profissionais temporários.
Sobre o autor:
MSc Willian Limonge é consultor especializado em Gestão do Conhecimento (GC), Sistemas de Gestão da Qualidade, Treinamento e Capacitação de Profissionais – Associado da SBGC. Liderou a implantação de Coordenadoria de GC no Instituto de Fomento e Coordenação Industrial do Comando da Aeronáutica (SJC). Além disso, atuou como Engenheiro e Gestor da Qualidade em empresas como a Cia Goodyear do Brasil (São Paulo), SKF Rolamentos (Cajamar) e Delphi-NSK Rolamentos (Suzano). Limonge é engenheiro formado pela UBC (Mogi das Cruzes), pós-graduado em Engenharia da Qualidade pela FCAB da POLI (São Paulo), Mestre em Ciências pelo ITA (SJC) e Mestre em Aeronavegabilidade pela ENAC (Toulouse - França) e publicou diversos artigos sobre GC em eventos nacionais e internacionais. Atuou também como tecnologista no COMAER, engenheiro em diversos processos de certificação de produto aeroespacial (CPA), foi instrutor disciplinas relacionadas à CPA, elaborou projetos de cursos de capacitação e aperfeiçoamento para profissionais da área de CPA (SJC), atuou como professor universitário no curso de Administração pelo ITES (Taubaté), é empresário e diretor de empresa de médio porte no ramo promocional (São Paulo), consultor em SGQ pela Concremat Engenharia & Tecnologia (São Paulo). 

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